Na hora de comprar um imóvel, muitas pessoas ficam em dúvida ao ouvir termos como “área privativa”, “área útil”, “área comum” e “área total”. Então, vamos esclarecer isso aqui e agora!
Área Privativa: corresponde a toda a área do imóvel cujo uso é exclusivo de seu proprietário, incluindo tudo o que estiver listado no contrato como sua propriedade privada (aqui é considerado inclusive o espaço ocupado pelas paredes do imóvel). Além de todo o espaço da porta do imóvel para dentro, incluem-se aqui espaços previstos especificamente no contrato, como vagas de garagem ou depósitos particulares. Varandas, sacadas, terraços de coberturas e jardins de apartamentos tipo Garden são considerados áreas privativas. No entanto, esses espaços devem constar na escritura do condomínio como tal, caso contrário serão consideradas como áreas comuns.
Área Comum: equivale ao espaço que pode ser utilizado por todos os condôminos, como hall de entrada, escadas, áreas de circulação, salão de festas, piscinas, playground, churrasqueiras etc.
Área Útil: Semelhante a área privativa, a área útil contempla o espaço de usos exclusivo do proprietário. Consiste na soma de todos os espaços do apartamento, nesse caso, sem considerar as paredes.
Área Total: é a somatória entre área privativa + área comum (parte usada na fração ideal, que explicaremos a seguir) do imóvel. A área total também deve constar nos registros de matrícula do imóvel.
Ficou com alguma dúvida? Comente aqui que a gente te ajuda!