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Imobiliária em Erechim

ÁREA PRIVATIVA DE UM IMÓVEL

REA PRIVATIVA DE UM IMVEL Na hora de comprar um imóvel, muitas pessoas ficam em dúvida ao ouvir termos como “área privativa”, “área útil”, “área comum” e “área total”. Então, vamos esclarecer isso aqui e agora! 

 Área Privativa: corresponde a toda a área do imóvel cujo uso é exclusivo de seu proprietário, incluindo tudo o que estiver listado no contrato como sua propriedade privada (aqui é considerado inclusive o espaço ocupado pelas paredes do imóvel). Além de todo o espaço da porta do imóvel para dentro, incluem-se aqui espaços previstos especificamente no contrato, como vagas de garagem ou depósitos particulares.
Varandas, sacadas, terraços de coberturas e jardins de apartamentos tipo Garden são considerados áreas privativas. No entanto, esses espaços devem constar na escritura do condomínio como tal, caso contrário serão consideradas como áreas comuns.

Área Comum: equivale ao espaço que pode ser utilizado por todos os condôminos, como hall de entrada, escadas, áreas de circulação, salão de festas, piscinas, playground, churrasqueiras etc.

Área Útil: Semelhante a área privativa, a área útil contempla o espaço de usos exclusivo do proprietário. Consiste na soma de todos os espaços do apartamento, nesse caso, sem considerar as paredes.

Área Total: é a somatória entre área privativa + área comum (parte usada na fração ideal, que explicaremos a seguir) do imóvel. A área total também deve constar nos registros de matrícula do imóvel.

 Ficou com alguma dúvida?  Comente aqui que a gente te ajuda! 




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