COMO TER DESCONTO NA TAXA DE REGISTRO DO PRIMEIRO IMÓVEL
É importante salientar que o desconto é valido somente para a taxa de registo do imóvel, não incidindo sobre outros custos como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é um imposto municipal, também não incide sobre taxa de contrato do financiamento, este contrato tem o mesmo peso de uma escritura pública e é cobrado pelo agente financeiro no momento da assinatura e não incide sobre avaliação do imóvel realizado pela empresa credenciada ao agente financeiro. Mesmo assim, para você obter este desconto é preciso preencher 03 requisitos, são eles:
1) Se tratar da primeira aquisição imobiliária;
2) O imóvel deve ter destinação residencial;
3) O imóvel deve ser financiado pelo SFH, (Sistema Financeiro de Habitação).
A Lei que garante este desconto é a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), por meio do artigo 290, com redação alterada pela Lei nº 6.941/1981, que determina o desconto nos seguintes termos: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).”